Com a aproximação do dia de votação, eleitores precisam estar atentos às normas que regulamentam as manifestações e condutas permitidas durante o processo eleitoral. No dia 6, data do primeiro turno, é permitido que os eleitores façam manifestações individuais e silenciosas em apoio a candidatos ou partidos, o que pode ser feito através do uso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. Contudo, é importante ressaltar que até o fim da votação, não são permitidas aglomerações de pessoas com adereços padronizados, assim como manifestações coletivas ou tentativas de aliciar eleitores, uma prática que configura crime de boca de urna, punível com detenção e multa.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV foi encerrada no dia 3, três dias antes da votação, data limite para comícios e o uso de aparelhagem de som fixa, que puderam ocorrer entre 8h e 0h. Uma exceção foi feita apenas para comícios de encerramento de campanha, que poderiam se estender por até duas horas. Os debates em rádio e TV também precisaram ser finalizados até essa data, com possibilidade de extensão até as 7h do dia 4.
Ainda no dia 4, foi encerrada a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita, assim como a reprodução de material impresso na internet. Já no dia 5, véspera da eleição, a campanha eleitoral chegou ao fim, com algumas atividades ainda permitidas até as 22h, como a utilização de alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas.
Derramamento de santinhos
No dia da votação, a divulgação de propaganda de qualquer natureza está proibida. Isso inclui o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, bem como a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de candidatos ou partidos na internet. O derramamento de “santinhos” – material impresso com propaganda eleitoral – próximo aos locais de votação também é considerado irregular, e os responsáveis estão sujeitos a detenção e multa, conforme a legislação eleitoral.
Celular proibido na cabine de votação
No momento de votar, eleitores estão proibidos de usar celulares dentro da cabine, conforme determina a Resolução TSE nº 23.736/2024. Antes de acessar a urna, é necessário desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Equipamentos como câmeras fotográficas, filmadoras e dispositivos de radiocomunicação também não são permitidos, garantindo o sigilo do voto. Caso o eleitor se recuse a seguir essa norma, a votação poderá ser impedida, e o incidente será registrado em ata, podendo a polícia ser acionada se necessário.
Proibição de armas a 100 metros das seções
Outra regra importante diz respeito à proibição da circulação de pessoas armadas em um raio de 100 metros das seções eleitorais, válida nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes. Apenas agentes das forças de segurança em serviço e autorizados pela Justiça Eleitoral poderão portar armamento nesse perímetro, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024 e o Código Eleitoral. A proibição se estende a qualquer cidadão com porte de arma, incluindo colecionadores, atiradores e caçadores (CAC), e o descumprimento pode resultar em prisão por porte ilegal de armas.