Mais de 2 mil presos têm saída temporária para Natal e Ano Novo na região

Cerca de 2 mil detentos receberam autorização para a saída temporária durante os feriados de Natal e Ano Novo em diversas cidades da região. O benefício, que faz parte da Lei de Execução Penal, foi concedido pelo Poder Judiciário com base nas normas da Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações, válidas no Estado de São Paulo.

Os detentos deixaram as unidades prisionais na última segunda-feira (23) e devem retornar até o dia 3 de janeiro. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Sorocaba registrou a liberação de 515 presos, enquanto Votorantim teve 65, Capela do Alto, 170, Porto Feliz, 924, e Iperó, 637.

A SAP reforçou que, caso os beneficiários não retornem no prazo estabelecido, serão considerados foragidos. Nessa situação, perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto e, quando recapturados, voltam ao regime fechado. Por sua vez, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que ainda não há levantamento sobre possíveis descumprimentos das regras na região.

Quem tem direito?

O benefício é direcionado a presos em regime semiaberto que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, no caso de primários, ou um quarto, no caso de reincidentes, além de apresentarem bom comportamento carcerário.

Alterações na Lei

Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, um Projeto de Lei que restringe as saídas temporárias exclusivamente para visitas familiares ou participação em atividades que favoreçam a reintegração social. A medida alterou o texto aprovado pelo Congresso, que inicialmente previa a revogação total das saídas temporárias.

A nova legislação também impõe restrições, proibindo o benefício para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência. Além disso, atividades externas sem supervisão direta das autoridades ficaram vedadas. Apesar das mudanças, presos condenados antes da sanção continuam regidos pelas normas anteriores, gerando debates sobre sua aplicação prática.

Esse modelo de saídas temporárias, previsto desde 1984, permanece como um tema de debate entre juristas e a sociedade, especialmente em períodos de maior movimentação, como os feriados de fim de ano.

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