STF Derruba Lei de Votorantim que Proibia Linguagem Neutra nas Escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal de Votorantim (nº 2.972, de 15 de maio de 2023) que proibia o uso da linguagem neutra em instituições de ensino da cidade. A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), argumentando que a norma violava diretrizes educacionais de abrangência nacional.

Segundo o texto da lei, agora revogada, o uso de linguagem neutra estaria vedado em currículos e editais escolares, englobando novas formas de flexão de gênero e número na língua portuguesa. A medida afetava todas as instituições de ensino de Votorantim, públicas e privadas, bem como bancas examinadoras de concursos.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou em seu voto que a Constituição reserva exclusivamente à União o direito de legislar sobre normas gerais de educação. Ele explicou que, embora os municípios possam complementar essas diretrizes, cabe à União garantir a uniformidade mínima necessária para o funcionamento de um sistema educacional coeso e eficaz em nível nacional, respeitando as particularidades regionais sem comprometer a qualidade e o acesso à educação.

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